Braskem é multada em R$ 72 milhões por órgão ambiental de Alagoas por risco em mina

   Foto: Diário do Nordeste

O IMA-AL (Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas) autuou a Braskem em mais de R$ 72 milhões por omissão de informações, por danos ambientais e pelo risco de colapso e desabamento da mina 18, na região do Mutange, em Maceió. Conforme divulgou o instituto nesta terça-feira (5), desde 2018 a empresa já foi autuada 20 vezes pelo órgão.

O IMA-AL informou que a primeira multa, no valor de R$ 70.274.316,34, foi feita devido à degradação ambiental decorrente de atividades que, direta ou indiretamente, afetam a segurança e o bem-estar da população, “gerando condições desfavoráveis para as atividades sociais e econômicas”.

Um estudo do IMA já havia constatado dano ambiental na região da mina 18. A nova ocorrência de colapso da mina, verificada in loco, foi caracterizada como reincidência.

“Além dessa autuação, a Braskem vai responder também pela omissão de informações sobre a obstrução da cavidade da mina 18, detectada no dia 07/11/2023, quando a empresa realizou o exame de sonar prévio para o início do seu preenchimento, em desconformidade com a Licença de Operação n° 2023.18011352030.Exp.Lon. A multa é de R$ 2.027.143,92”, informou o instituto.

B3 exclui Braskem do Índice de Sustentabilidade Empresarial
A B3 informou nesta terça-feira que as ações da Braskem deixarão de integrar a carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) a partir da próxima sexta (8), na medida em que a Prefeitura de Maceió decretou situação de emergência que envolve uma mina da petroquímica.

A decisão tomada pela B3 considerou os quatro pilares divulgados no Plano de Resposta a Eventos ESG, instaurado pela companhia na última sexta-feira (1º): o impacto ESG da crise; a gestão da crise pela companhia; o impacto de imagem da crise na companhia; e a resposta da companhia à crise.

“Dessa forma, sua participação será redistribuída proporcionalmente aos demais ativos integrantes da carteira, e será efetuado o ajuste no redutor deste índice”, afirmou a B3.

A B3 disse ainda que “a decisão não deve ser tomada como pré-julgamento das responsabilidades da companhia, mas decorre da aplicação do disposto na metodologia do ISE B3, item 5.3, que estabelece a exclusão de ativos que ‘durante a vigência da carteira se envolvam em incidentes que as tornem incompatíveis com os objetivos do ISE B3, conforme critérios estabelecidos na política de gestão de riscos do índice'”.

Com informações do R7/Diário Atual

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