Lula deve excluir presos pelo 8 de janeiro do indulto de Natal, diz colunista

   Foto: Carta Capital

O texto do decreto presidencial que autoriza a concessão de indulto de Natal a determinados presos foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, na noite desta segunda-feira (18) e encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, para revisão. Em seguida, o decreto será enviado à Casa Civil e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que é quem dá a palavra final. Segundo a colunista Carolina Brígido, do portal UOL, o texto exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Dessa forma, réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro não devem ter direito ao benefício, caso Lula mantenha os termos do indulto.

A publicação do decreto deve ocorrer até o fim da semana. Devem ser excluídos também do benefício integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O indulto é o perdão de pena, com a liberdade do preso. O decreto é publicado no Diário Oficial da União, mas não tem efeito automático. É necessário que advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras solicitem a libertação à Justiça. Condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, devem receber o benefício.

Ele também deve ser concedido a condenados a penas entre oito e doze anos, que cometeram crime sem grave ameaça e que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. Presos com mais de 60 anos devem ter condições mais brandas para conseguir o indulto.

Para este ano, uma das novidades é a libertação de mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filho com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade. Para isso, a presa deve ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto da pena, se for reincidente. Homens na mesma condição devem receber o indulto se tiverem cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.

Com informações do O Liberal.com

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