Novo Código Civil: Uma Revolução Silenciosa no Senado Brasileiro

   Crédito: Pedro Gontijo/Senado Federal

O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está buscando acelerar a tramitação de uma proposta que, na prática, cria um novo Código Civil para o Brasil. Esta proposta, se aprovada em sua forma atual, alteraria a essência e grande parte da estrutura do Código Civil existente, promovendo uma revolução legal no país. A proposta atende às demandas de grupos que defendem o aborto, a identidade woke e a ideologia de gênero, e propõe mudanças radicais nos conceitos legais de família e pessoa. Na semana passada, uma comissão de juristas formada pelo Senado elaborou um anteprojeto para modificar o Código Civil. Este anteprojeto está aberto para receber emendas até sexta-feira (8). Após esse prazo, o documento começará a tramitar na Casa.

As mudanças mais significativas propostas incluem:

A definição de um feto como “potencialidade de vida humana pré-uterina ou uterina”, introduzindo a ideia de que um bebê, antes de nascer, não teria vida humana.
O reconhecimento de uma “autonomia progressiva” para crianças e adolescentes, que teriam sua vontade considerada em todos os assuntos relacionados a eles, de acordo com sua idade e maturidade. Isso poderia facilitar, por exemplo, cirurgias de redesignação sexual sem a necessidade de consentimento dos pais.
A previsão de que um pai perderá sua autoridade parental na Justiça se submeter o filho a “qualquer tipo de violência psíquica”. A lei não especifica quais atitudes seriam classificadas como “violência psíquica”.
A previsão de que animais de estimação podem compor “o entorno sociofamiliar da pessoa”, e que a relação afetiva entre humanos e animais “pode derivar legitimidade para a tutela correspondente de interesses, bem como pretensão reparatória por danos experimentados por aqueles que desfrutam de sua companhia”. Isso elevaria o status jurídico da relação entre pessoas e animais, abrindo espaço para o reconhecimento legal do que tem sido chamado de “família multi-espécie”.
A introdução do conceito de “sociedade convivencial”, que poderia abrir caminho para a inclusão de uniões poliafetivas na legislação brasileira.
A comissão de juristas que elaborou o anteprojeto é presidida por Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A relatoria do documento é de Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce. As principais figuras envolvidas na elaboração do documento que está prestes a ser debatido no Senado têm se referido ao projeto atual como uma “revisão” ou “atualização” do Código. No entanto, as alterações são tão significativas – o documento com as propostas tem 293 páginas – que o próprio site oficial do Senado já se referiu ao projeto como um “novo Código Civil”.

A criação de um novo Código Civil é um evento raro; a versão atual tem apenas duas décadas. O Direito Civil é o ramo do Direito que estrutura todas as relações estabelecidas pelas pessoas desde o nascimento até a morte, e onde se discutem conceitos como pessoa, casamento, família e propriedade do ponto de vista legal. Por isso, o Código Civil é fundamental dentro do sistema político e serve de base conceitual para grande parte das outras leis do país. Não é por acaso que as democracias geralmente preferem uma abordagem cautelosa em qualquer tentativa de revisão do Código Civil, com longo escrutínio público, participação de diversos setores da sociedade civil e envolvimento direto de parlamentares com diferentes visões. No entanto, a discussão da proposta atual tem sido acelerada por figuras como Pacheco e Salomão. O presidente do Senado deixou claro no início do ano que o Código Civil seria uma de suas prioridades para 2024. A aprovação do documento é vista como um possível legado de sua presidência, que o endossaria, entre outras coisas, para indicar o próximo líder da Casa. A pressa para aprovar o Código também tem outra motivação: evitar a atenção e a resistência das bancadas conservadoras, que podem obstruir o projeto.

O Brasil teve, até hoje, apenas dois Códigos Civis: o de 1916 e o atual, que é de 2002. Para a produção do Código Civil atualmente em vigor, houve décadas de maturação e amplo debate. O anteprojeto do documento de 2002 começou a ser elaborado no final da década de 1960, o que reflete a importância dada à prudência na reformulação do documento que rege as relações civis no país. Em outros países, a situação tende a ser semelhante. Na Alemanha e na França, reformas recentes de menor escala do que a que deve ser debatida no Senado brasileiro foram discutidas por mais de dez anos. A oportunidade para sugestões sobre o anteprojeto do novo Código Civil foi aberta na semana passada e terá seu prazo encerrado na sexta-feira – ou seja, o Senado brasileiro deu apenas duas semanas para a sociedade discutir o documento.

Com informações do Jusbrasil

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