Gilmar Mendes suspende ações contra decreto de armas a pedido de Lula

   Foto: Nelson Jr.

Em decisão proferida na quarta-feira 15, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos de instâncias inferiores da Justiça que discutem a legalidade do decreto do presidente Lula que restringiu o acesso a armas de fogo. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretende obter do STF uma declaração de constitucionalidade do decreto.

Relator da ação da AGU, Gilmar Mendes afirmou que o objetivo da medida é frear uma “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”.

Com a medida, o ministro também cogita impedir “decisões conflitantes” na própria Justiça sobre o assunto. Enquanto o STF não julgar a ação do governo, os juízes não podem julgar ações que questionem a legalidade do decreto de Lula. Para Gilmar, “inexiste, na ordem constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos e que a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil”.

Em outro trecho da decisão, ele argumenta não ver inconstitucionalidade no decreto de Lula. “De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo”, argumentou o juiz do STF.

O ministro foi além ao dizer que, no governo Bolsonaro, houve uma “clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no país, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida”.

Para restringir o acesso a armas de fogo, o decreto de Lula se fundamenta em cinco pontos:

– suspendeu novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
– reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
– suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro;
– suspendeu a concessão de novos registros para CACs;
– criou um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003;
– estabeleceu que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.

Revista Oeste

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