Ronaldo Caiado polemizando sobre visitas íntimas: “Quarto de motel ou prisão?”

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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), criticou a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que suspendeu a lei que proibia visitas íntimas nos presídios goianos. Durante entrevista coletiva na tarde dessa quinta-feira (23/2), Caiado polemizou ao criticar a medida. “Vamos construir um quarto de motel ou vamos fazer prisão?”, questionou.

Na ocasião, Caiado declarou que faria uma reunião com o presidente do TJGO, Carlos França, para discutir a questão e afirmou que tentaria reverter a liminar, que considerou preocupante. “Visita íntima é uma regalia, e não um direito. Temos de ter responsabilidade sobre esse assunto. Como um estuprador ou um autor de feminicídio poderá ter direito a visita íntima?”, apontou.

O governador fez diversas ressalvas contra a medida. Ele citou que ela coloca em risco a vida dos policiais penais e que a visita íntima deve ser avaliada de forma individual para cada detento.

Segundo Caiado, as visitas íntimas seguem proibidas nas penitenciárias do estado de Goiás.

Suspensão
A lei que proibia visitas íntimas em presídios de Goiás foi suspensa na quarta-feira (22/2). A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos França, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO).

A lei, que determinava a proibição da visita “realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional”, estava em vigor há pouco mais de um mês. Conforme a proposta, do ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), a possibilidade de visitas íntimas não está expressamente prevista na legislação e serviria para que houvesse troca de informações entre o crime organizado.

De acordo com o desembargador Carlos França, a lei promovia “violações massivas” de direitos fundamentais e humanos. O órgão pontua, ainda, que a lei poderia criar um cenário de “instabilidade” nos presídios goianos, além de prejuízos nas relações familiares.

O presidente da OAB Goiás, Rafael Lara Martins, avaliou como prudente a decisão do TJGO, diante do flagrante de inconstitucionalidade e de violações em cadeia promovidos pela lei aos direitos fundamentais e humanos, colidindo, inclusive, com a Constituição Estadual e a Federal, a Lei de Execução Penal, Pacto de São José da Costa Rica, e Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos.

Com informações do Metrópoles/Adaptação

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